Foi publicado em Diário da República esta semana que a indicação geográfica Transmontano foi alargada aos vinhos espumantes e frisantes, a novas castas e passou a incluir a vinificação em lagares rupestres como um método tradicional de produção da região.
O Ministério da Agricultura define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da IG Transmontano.
É à Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes com sede em Valpaços, que cabe as funções de controlo da produção e do comércio, de promoção, defesa e certificação dos vinhos da região.
A nova portaria refere que a Indicação Geográfica Transmontano passa a incluir vinho branco, tinto e rosado, vinho espumante branco, tinto e rosado e vinho frisante branco, tinto e rosado, ou seja, foram introduzidas novas castas aptas à produção de vinhos, “permitindo maior versatilidade dos vinhos da região”.
Reconhece também, a vinificação em lagares rupestres como um método tradicional de produção da região, que deve “seguir os métodos de vinificação tradicionais e as práticas e tratamentos enológicos legalmente autorizados, incluindo-se nos métodos tradicionais a vinificação em lagares rupestres, cujos vinhos assumem a designação de “vinho de lagar rupestre”, desde que produzidos em conformidade com o disposto em regulamento próprio emitido pela entidade certificadora.