Queima de sobrantes florestais tem de ser autorizada pelos municípios

Vila Real

Com a entrada em vigor da nova legislação a realização de queimas de matos cortados e amontoados, sobrantes de exploração, fora do período crítico de incêndios e quando o índice de risco de incêndio não seja muito elevado ou máximo, só poderá ser realizada após a prévia comunicação às câmaras municipais.

Carlos Silva, vereador da Proteção Civil Municipal de Vila Real refere que é obrigatório informar a autarquia.

O Instituto Conservação da Natureza e Florestas – ICNF criou uma aplicação para facilitar os pedidos de realização de queimas de sobrantes.

A realização de queimadas sem a devida comunicação, ainda que fora do período crítico, passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e de 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.

Entretanto a câmara Municipal de Vila Real continua a apelar para a limpeza da vegetação num raio de 50 metros à volta das habitações e limpeza das matas, operações que deverão ser efetuadas até 15 de março.

Carlos Silva lembra que é no inverno que as populações devem criar medidas de prevenção dos incêndios florestais.

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