Foi publicada hoje em Diário da República a portaria que estabelece as normas complementares de execução para o apoio à medida de destilação de vinho em caso de crise, para todo o país.
Perante a crise que se tem agravado nos últimos anos no setor vitivinícola nacional o Governo prevê “um cenário de maior desequilíbrio entre oferta e procura, caraterizado por dificuldades de escoamento do vinho produzido e de pressão sobre o preço.”
Nesse sentido o Ministério da Agricultura quer implementar “uma medida que atue diretamente na redução das existências”, sem que haja comercialização, criando-se um apoio à destilação de vinho com denominação de origem protegida (DOP) e com indicação geográfica protegida (IGP) para produção de álcool destinado exclusivamente a fins industriais, incluindo produtos de desinfeção ou fármacos, ou para fins energéticos.
O Regulamento Delegado (UE) 2024/1995, da Comissão, disponibilizou a Portugal um financiamento da União Europeia num montante total de 15 milhões de euros, para apoiar esta medida temporária e excecional de destilação de crise.
O referido financiamento é repartido com base no quantitativo da representatividade das existências de vinhos tintos DOP e IGP relativamente ao total nacional, estabelecendo-se uma dotação específica de 4 500 000 € para a Região Demarcada do Douro e uma dotação específica de 10 500 000 € para as restantes regiões vitivinícolas.
Para os volumes de vinho aprovados da Região Demarcada do Douro, acresce, de acordo com o n.º 4 do artigo 1.º do citado Regulamento Delegado (UE) 2024/1995, um pagamento adicional nacional até ao limite de 3 535 714 €, com origem em saldos transitados do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto.