Covid-19: Risco muito elevado para 10 concelhos do distrito de Vila Real

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Nos próximos 15 dias, o mapa do distrito de Vila Real vai continuar com duas cores diferentes, amarelo e laranja, uma vez que as medidas para combater a covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, de acordo com os critérios do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), os concelhos de Mesão Frio, Montalegre, Peso da Régua e Ribeira de Pena, encontram-se no nível amarelo (de risco elevado), que corresponde a concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

Os outros dez concelhos do distrito encontram-se no nível laranja (de risco muito elevado), ou seja, concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por mil habitantes nos últimos 14 dias. Nesta situação encontram-se os concelhos de Alijó, Boticas, Chaves, Mondim de Basto, Murça, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Valpaços, Vila Pouca de aguiar e Vila Real.

De acordo com as medidas que terão de ser seguidas por todo o país, não se pode circular entre concelhos nos seguintes períodos: Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro; entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro. Há tolerância de ponto, suspensão das aulas e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (ou seja, nas vésperas dos dois feriados de dezembro). É obrigatório usar máscara nos locais de trabalho

Nos concelhos amarelos (de risco elevado): não se pode circular na via pública entre as 23h00 e as 5h00; vai estar em curso uma ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; os estabelecimentos encerram às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais que podem estar abertos até às 22h30.

Nos concelhos laranjas e vermelhos (de risco muito elevado e extremamente elevado): não se pode circular na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana; não se pode circular na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00; não se pode circular na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00; nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00; vai estar em curso uma ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório; os estabelecimentos encerram às 22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais que podem estar abertos até às 22h30.

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