Os ajuntamentos em Portugal passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro, foi hoje decidido pelo Governo no âmbito das novas medidas para conter o aumento de casos de covid-19.
O Conselho de Ministro aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.
A partir de 15 de setembro passa também a ser proibido a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20:00, nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições
O consumo de bebidas alcoólicas na via pública vai continuar a ser proibido.
Medidas:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais só devem abrir a partir das 10h da manhã (com algumas exceções);
- Limitações dos horários dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h por decisão das câmaras;
- Limite máximo de quatro pessoas por grupo em áreas de restauração de centros comerciais;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h nos postos de abastecimento;
- Proibido consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Nos lares: Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos – “evolvem médicos, enfermeiros para agir de forma rápida”, detalhou o primeiro-ministro;
- A decisão do Governo não permite público nos estádios;
- Governo quer reduzir fluxos. Horários de trabalho serão desfasados em Lisboa e no Porto.