Ajuntamentos passam a estar limitados a 10 pessoas em Portugal a partir de 15 de setembro

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Os ajuntamentos em Portugal passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de setembro, foi hoje decidido pelo Governo no âmbito das novas medidas para conter o aumento de casos de covid-19.

O Conselho de Ministro aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19.

A partir de 15 de setembro passa também a ser proibido a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20:00, nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições

O consumo de bebidas alcoólicas na via pública vai continuar a ser proibido.

Medidas:

  1. Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  2. Estabelecimentos comerciais só devem abrir a partir das 10h da manhã (com algumas exceções);
  3. Limitações dos horários dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h por decisão das câmaras;
  4. Limite máximo de quatro pessoas por grupo em áreas de restauração de centros comerciais; 
  5. Proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h nos postos de abastecimento;
  6. Proibido consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  7. Nos lares: Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos – “evolvem médicos, enfermeiros para agir de forma rápida”, detalhou o primeiro-ministro; 
  8. A decisão do Governo não permite público nos estádios;
  9. Governo quer reduzir fluxos. Horários de trabalho serão desfasados em Lisboa e no Porto

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